0006145 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0006145
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Burla, Habitualidade
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004418
Nr Documento: RL199602060006145
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3f5f27a844d588d98025680300040a8e
Sumário
Ao contrário do que fez quanto à reincidência, o legislador não faz depender a habitualidade da existência de condenações anteriores, limitando-se a salientar o facto de o agente "fazer modo de vida" da prática da burla ou da emissão de cheque sem provisão.