017813 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 017813
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Publicação em jornal oficial, Eficacia externa, Chefe do estado maior da força aerea
Recorrente: Andias , Jose
Recorridos: Sub Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB CEMFA DE 1982/04/27.
Nr Convencional: JSTA00003304
Nr Documento: SA119841025017813
Data de Entrada: 11/08/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f3dec7a772ed18c802568fc00382a1d
Sumário
I - O despacho do Subchefe do Estado-Maior da Força Aerea proferido por delegação de competencia do Chefe do Estado-Maior da Força Aerea e somente publicado em ordem de serviço carece de definitividade, pelo que não e susceptivel de recurso contencioso. II - O despacho de delegação de competencia do Chefe do Estado-Maior, para produzir efeitos, tem de ser publicado no DR nos termos do n. 2 do artigo 9 do Dec-Lei 48059, de 23-11-67, visto ser equiparado, legalmente, a ministro.