004440 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004440
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Mercadoria de circulação condicionada, Mercadoria originaria do espaço portugues, Factura
Decisão: Provimento parcial
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00019651
Nr Documento: SA419671220004440
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/724b442c4155769e802568fc003750b1
Sumário
A mercadoria de origem nacional de circulação condicionada que for encontrada em circulação desacompanhada da correspondente factura acha-se em transgressão, conforme o disposto nos artigos 691 e paragrafos do Regulamento das Alfandegas e 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro.