0140337 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Veiga Reis
Processo: 0140337
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Rejeição de recurso, Matéria de facto, Gravação da prova, Transcrição, Motivação, Audiência de julgamento, Declarações do arguido, Omissão de diligências essenciais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031573
Nr Documento: RP200110100140337
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f37bedbbd254be6c80256b1400339cc7
Sumário
Haverá que rejeitar o recurso sobre matéria de facto por, não obstante a produção da prova ter sido gravada, o arguido recorrente não ter especificado as provas que no seu entendimento impunham decisão diversa, não tendo indicado a sua localização nas cassetes respectivas, nem transcrevendo as respectivas passagens da gravação. A inobservância do n.1 do artigo 361 do Código de Processo Penal - pergunta ao arguido se tem mais alguma coisa a alegar em sua defesa - traduz mera irregularidade sujeita ao regime do n.1 do artigo 123 daquele Código.