000191 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Tomas de Resende
Processo: 000191
ACORDAO
Descritores: Acto de gestão publica, Empresa em auto gestão, Acção de indemnização, Competencia dos tribunais administrativos, Conflito de jurisdição
Recorrente: F G Santos Lda
Recorridos: Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso pre-conflito
Objeto: AC RL.
Nr Convencional: JSTA00029801
Nr Documento: SAC19860626000191
Data de Entrada: 21/11/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd478e68f78428bf8025713b003b5959
Sumário
I - Os tribunais administrativos são os competentes para conhecer dos pedidos de indemnização dirigidos contra o Estado por prejuizos resultantes de actos de gestão publica praticados pelos seus agentes. II - São de gestão publica os actos praticados por funcionarios do Ministerio do Trabalho, no exercicio de funções oficiais, relacionados com a administração de empresa em autogestão, nos termos da Lei 68/78, de 16-10.