024726 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 024726
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Delegado, Competencia propria, Delegação de poderes, Autoria do acto administrativo, Recurso contencioso
Recorrente: Costeira , Antonio
Recorridos: Cm de Ovar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00021816
Nr Documento: SA119871210024726
Data de Entrada: 11/02/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd7cc31a59f4aba8802568fc00376a89
Sumário
I - Os actos praticados pelo delegado (ou subdelegado) integram-se na sua competencia propria, sendo actos da respectiva autoria, e não do delegante (ou subdelegante). II - O recurso contencioso de acto praticado no uso de delegação (ou subdelegação) de poderes deve ser dirigido contra o delegado (ou subdelegado), e não contra o delegante (ou subdelegante), sob pena de ilegitimidade passiva.