I- De harmonia com o disposto na alinea f) do n. 1 do artigo 51 do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março, as camaras municipais tem personalidade e capacidade judiciarias.
II- Não podem incluir-se no questionario juizos de valor ou induções sobre determinado comportamento da autora, e que, alem disso, não interessam a decisão da causa.