022855 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 022855
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Capacidade judiciaria, Personalidade judiciaria, Questionario, Materia de facto
Recorrente: Cm de Proença-a-nova
Recorridos: Ferreira , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00031535
Nr Documento: SA119860515022855
Data de Entrada: 22/07/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b2407dc599b7b1f3802568fc00388f3c
Sumário
I - De harmonia com o disposto na alinea f) do n. 1 do artigo 51 do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março, as camaras municipais tem personalidade e capacidade judiciarias. II - Não podem incluir-se no questionario juizos de valor ou induções sobre determinado comportamento da autora, e que, alem disso, não interessam a decisão da causa.