014787 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 014787
ACORDAO
Descritores: Local de apresentação da petição, Legitimidade activa, Tempestividade do recurso, Rejeição do recurso contencioso, Provimento
Recorrente: Martinho , Maria
Recorridos: Alto Comissario dos Desalojados - Gil , Antonio e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP ALTO COMISSARIO DOS DESALOJADOS DE 1979/09/07.
Nr Convencional: JSTA00007975
Nr Documento: SA119810723014787
Data de Entrada: 17/06/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ed7c12b7d98fc29c802568fc00386e2d
Sumário
I - Tem legitimidade activa para o recurso contencioso do acto administrativo de provimento quem, eliminado que seja tal acto da ordem juridica, tem possibilidades de vir a ser provido. II - A petição do recurso contencioso deve ser apresentada perante a autoridade recorrida. III - E de rejeitar por extemporaneidade o recurso cuja petição foi apresentada em serviço que se não encontra ligado a autoridade recorrida e a mesma so chegou depois de decorrido o prazo para a sua interposição.