022655 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 022655
ACORDAO
Descritores: Substituição do objecto do recurso, Acto administrativo definitivo e executório, Revogação do acto administrativo, Alteração dos pressupostos do acto
Sumário
O funcionamento do direito de substituição do objecto do recurso nos termos do disposto o art. 51-2 da LPTA parte do pressuposto que tal objecto seja integrado por acto ou actos administrativos contenciosamente recorríveis e que o acto revogatório não só possua eficácia destrutiva dos efeitos do primeiro, como disponha, ex novo, sobre a mesma matéria, sem que tenha havido alteração dos pressupostos de facto e da regulamentação jurídica na base do qual o primeiro acto foi tomado.