022655 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 022655
ACORDAO
Descritores: Substituição do objecto do recurso, Acto administrativo definitivo e executório, Revogação do acto administrativo, Alteração dos pressupostos do acto
Recorrente: Ucp Agricola de Aguiar Crl e Outros
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00033770
Nr Documento: SAP19911107022655
Data de Entrada: 18/10/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d5a2f5f1e4d24a63802568fc0038a182
Sumário
O funcionamento do direito de substituição do objecto do recurso nos termos do disposto o art. 51-2 da LPTA parte do pressuposto que tal objecto seja integrado por acto ou actos administrativos contenciosamente recorríveis e que o acto revogatório não só possua eficácia destrutiva dos efeitos do primeiro, como disponha, ex novo, sobre a mesma matéria, sem que tenha havido alteração dos pressupostos de facto e da regulamentação jurídica na base do qual o primeiro acto foi tomado.