I- A nulidade de sentença por omissão de pronúncia (dos factos provados e não provados) prevista na alínea a) do artigo 379 do CPP não é de conhecimento oficioso.
II- A verificação da habitualidade na emissão de cheques sem provisão, para efeitos da alínea a) do n. 2 do artigo 24 do Decreto 13004 de 1927/01/12, tem de reportar-se ao momento da prática do crime pelo qual o arguido está a ser julgado, no sentido de que esta emissão de cheque radica precisamente numa habitualidade.
III- Não se provando o prejuízo patrimonial falta um dos elementos constitutivos essenciais do tipo legal de crime de emissão de cheque sem cobertura previsto no artigo 11 do DL 454/91, de 28/12.