001068 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Henrique Parreira
Processo: 001068
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Arguição de novos vicios, Objecto do recurso jurisdicional, Exercito, Pensão de reserva, Tempo de serviço acrescido, Lei interpretativa, Ambito do recurso jurisdicional
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Melo , Mario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC5247.
Nr Convencional: JSTA00000432
Nr Documento: SAP19591214001068
Data de Entrada: 06/02/1959
Aditamento: Para que um diploma se possa considerar interpretativo e necessario que ele proprio se atribua essa natureza ou que o mesmo se conclua das circunstancias em que foi publicado.
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/068174ab0588da1b802568fc0038004c
Sumário
I - Em tribunal pleno não pode tomar-se conhecimento de recurso baseado em fundamento que não foi apreciado pela secção. II - As pensões de reserva ou reforma são fixadas nos termos da lei em vigor na data em que são atribuidas. III - O artigo 6 do Decreto-Lei n. 41654, que veio estabelecer um limite para o acrescimo resultante da aplicação da percentagem de 0,14 por cento, prevista no artigo 9 do Decreto n. 28404, não tem natureza interpretativa.