I- Em tribunal pleno não pode tomar-se conhecimento de recurso baseado em fundamento que não foi apreciado pela secção.
II- As pensões de reserva ou reforma são fixadas nos termos da lei em vigor na data em que são atribuidas.
III- O artigo 6 do Decreto-Lei n. 41654, que veio estabelecer um limite para o acrescimo resultante da aplicação da percentagem de 0,14 por cento, prevista no artigo 9 do Decreto n. 28404, não tem natureza interpretativa.