001068 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Henrique Parreira
Processo: 001068
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Arguição de novos vicios, Objecto do recurso jurisdicional, Exercito, Pensão de reserva, Tempo de serviço acrescido, Lei interpretativa, Ambito do recurso jurisdicional
Sumário
I - Em tribunal pleno não pode tomar-se conhecimento de recurso baseado em fundamento que não foi apreciado pela secção. II - As pensões de reserva ou reforma são fixadas nos termos da lei em vigor na data em que são atribuidas. III - O artigo 6 do Decreto-Lei n. 41654, que veio estabelecer um limite para o acrescimo resultante da aplicação da percentagem de 0,14 por cento, prevista no artigo 9 do Decreto n. 28404, não tem natureza interpretativa.