I- A Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece da materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributarios de 1 instancia;
II- Sendo a sentença sob censura completamente omissa quanto a materia de facto tem o processo de baixar a fim de que se proceda a novo julgamento, de forma a que a decisão do facto seja ampliada, para depois servir de base a decisão de direito.