004399 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004399
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Materia de direito, Insuficiencia da materia de facto, Baixa do processo ao tribunal tributario de 1 instancia
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Sodim-soc de Investimentos Imobiliarios Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00024935
Nr Documento: SA219900110004399
Data de Entrada: 18/12/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/06e6fe951ec84656802568fc00378e24
Sumário
I - A Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece da materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributarios de 1 instancia; II - Sendo a sentença sob censura completamente omissa quanto a materia de facto tem o processo de baixar a fim de que se proceda a novo julgamento, de forma a que a decisão do facto seja ampliada, para depois servir de base a decisão de direito.