028209 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 028209
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Recurso para o plenario, Recurso por oposição de julgados, Acordão fundamento
Recorrente: Rosa , Manuel
Recorridos: Dirger do Turismo e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC28209 DE 1990/10/30 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTARIA PROC3952 DE 1987/02/04.
Nr Convencional: JSTA00033948
Nr Documento: SAP19911211028209
Data de Entrada: 26/02/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/66b584c9f3177fd8802568fc00389a81
Sumário
Tendo o recorrente arguido nulidades de acordão, e interposto depois recurso para o Plenario do Tribunal do acordão que indeferiu tal arguição com fundamento em oposição de julgados, deve julgar-se findo este recurso, se a oposição e, não com o acordão que se pronunciou sobre a arguição de nulidades, mas sim com o primeiro acordão, do qual não foi interposto recurso.