041174 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 041174
ACORDAO
Descritores: Perturbação de transporte, Arremesso, Arma não manifestada, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00004540
Nr Documento: SJ199011070411743
Referência Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG210
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/96d51b4569f65cd5802568fc00398311
Sumário
Os disparos de arma de fogo sobre um veiculo em circulação são coisa diversa do arremesso de projectil, como resulta inequivocamente dos termos do artigo 152 do Codigo Penal, pelo que os disparos em causa não cabem no tipo de crime previsto no artigo 280, mas sim no tipo do artigo 279, ambos do Codigo Penal.