026941 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 026941
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Câmara municipal, Deliberação, Amnistia, Indemnização, Usurpação de poder, Responsabilidade civil
Recorrente: Cm de Castelo de Paiva
Recorridos: Costa , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00033919
Nr Documento: SA119891004026941
Data de Entrada: 09/03/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5e6b704b1f9149f802568fc00389c65
Sumário
Está inquinada pelo vício de usurpação de poder a deliberação camarária que, ao decidir um processo disciplinar instaurado a um funcionário da Câmara, ao mesmo tempo que considera amnistiada a pena de suspensão aplicável, obriga o arguido a pagar à Câmara uma indemnização de determinado montante, por supostos danos causados ao Município pela conduta daquele.