0041466 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Mendes
Processo: 0041466
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Cheque post-datado, Descriminalização, Data, Inquérito, Audiência de julgamento
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031065
Nr Documento: RP200102280041466
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4afe8a1450576b5680256a46003070c6
Sumário
Se a acusação por crime de emissão de cheque sem provisão foi recebida sem qualquer referência à data da entrega do cheque ao tomador, desconhecendo-se se coincide ou não com a data da emissão, só em julgamento se poderá investigar esse facto, sendo irrelevante que conste do inquérito que a data da entrega do cheque ao tomador é anterior à data da sua emissão para o fim de o juiz decidir que a conduta se encontra despenalizada.