034305 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 034305
ACORDAO
Descritores: Pessoal docente, Forças armadas, Estabelecimento fabril, Remuneração
Sumário
A definição do âmbito pessoal de aplicação do DL n. 409/89, de 18 de Novembro, decorrente do n. 3 do seu art. 2, não depende de qualquer posterior acto legislativo, regulamentar ou sequer administrativo, decorrendo de modo directo e imediato daquele preceito legal.