040521 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 040521
ACORDAO
Descritores: Alegações, Ministério público, Extemporaneidade, Irregularidade, Pluralidade de arguidos, Efeitos do recurso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009523
Nr Documento: SJ198912190405213
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/778619d2c8545baf802568fc003ab0d2
Sumário
I - As alegações do Ministério Público em 1. instância, bem como as suas contra-alegações em recurso, apresentadas fora de prazo, constituem mera irregularidade, sem qualquer interferência na decisão da causa, uma vez que, nos termos do artigo 663 do Código de Processo Penal de 1929, tendo sido propostos outros vários recursos, sempre o tribunal "ad quem" tem de conhecer da causa em relação a todos os réus. II - Nos termos do citado artigo 663, há que conhecer da causa em relação a todos os réus, mesmo quando só haja um recurso interposto, o que é exigido, dada a conexão existente entre o comportamento de todos os réus.