038771 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quesada Pastor
Processo: 038771
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais graves, Atenuação especial da pena, Provocação injusta do ofendido, Nulidade da decisão
Sumário
I - Não e de atenuar especialmente a pena por ofensas corporais graves, se as injurias que as precederam ao reu foram levadas a cabo pela mulher do ofendido e não por este e se, de qualquer modo, a reacção foi desproporcionada relativamente a acção. II - Não se podera invocar a nulidade da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, se o juiz apenas discorrer sobre uma conduta possivel do reu e não assentar ai a decisão.
Texto
N