038771 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quesada Pastor
Processo: 038771
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais graves, Atenuação especial da pena, Provocação injusta do ofendido, Nulidade da decisão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012325
Nr Documento: SJ198704080387713
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f26b31e0291e969d802568fc003a123c
Sumário
I - Não e de atenuar especialmente a pena por ofensas corporais graves, se as injurias que as precederam ao reu foram levadas a cabo pela mulher do ofendido e não por este e se, de qualquer modo, a reacção foi desproporcionada relativamente a acção. II - Não se podera invocar a nulidade da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, se o juiz apenas discorrer sobre uma conduta possivel do reu e não assentar ai a decisão.