024127 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 024127
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Hipoteca, Caixa geral de depósitos, Legitimidade, Adquirente, Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052606
Nr Documento: SA219991103024127
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1203e999ff20fa2e802568fc003a13c8
Sumário
I - O adquirente dos bens hipotecados tem legitimidade passiva para a execução fiscal instaurada pela Caixa Geral de Depósitos por dívida resultante do contrato de mútuo. II - Tendo sido invocados dois fundamentos de oposição, ocorre nulidade prevista na alínea d) do n. 1 do artigo 668 do CPC se o tribunal só conheceu de um deles, se não estiver o outro prejudiciado por tal decisão.