Descritores:Processo disciplinar, Processo por falta de assiduidade, Processo especial, Demissão, Arguido, Ausência em parte incerta
Sumário
I - As normas dos ns. 1 a 5 do art. 72 do Estatuto Disciplinar só são aplicáveis no processo especial por falta de assiduidade. II - Esta forma de processo disciplinar só é utilizável no caso de arguidos cujo paradeiro seja desconhecido.
023980
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- As normas dos ns. 1 a 5 do art. 72 do Estatuto Disciplinar só são aplicáveis no processo especial por falta de assiduidade.
II- Esta forma de processo disciplinar só é utilizável no caso de arguidos cujo paradeiro seja desconhecido.