023980 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 023980
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Processo por falta de assiduidade, Processo especial, Demissão, Arguido, Ausência em parte incerta
Sumário
I - As normas dos ns. 1 a 5 do art. 72 do Estatuto Disciplinar só são aplicáveis no processo especial por falta de assiduidade. II - Esta forma de processo disciplinar só é utilizável no caso de arguidos cujo paradeiro seja desconhecido.