0082235 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carmona da Mota
Processo: 0082235
ACORDAO
Descritores: Alcoolémia, Recusa, Pena principal, Pena acessória, Inibição da faculdade de conduzir, Abalroação
Decisão: Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025544
Nr Documento: RL199902230082235
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/76ea79c721fea93f80256803000585ba
Sumário
O condutor que - no exercício da condução de veículo motorizado na via pública - infrinja dolosamente o seu dever de submissão às provas de detecção do estado de influênciado pelo álcool, recusando submeter-se a elas, incorre em crime de recusa a exame de pesquisa de álcool e, ipso jure, nas penas - principal, (de prisão ou multa), e acessória (de proibição temporária de conduzir veículos motorizados) cominadas pelos arts. 348, n. 1, al. A e 69, n. 1 do CP/95.