004953 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Dias
Processo: 004953
ACORDAO
Descritores: Demolição, Obra clandestina, Procedimento judicial, Licença de habitação, Despejo administrativo, Competencia da camara municipal
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025969
Nr Documento: SA119580207004953
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA FIRMADA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1ca3618e71f4f8d6802568fc00389097
Sumário
Do confronto do paragrafo 1 do artigo 10 com o artigo 165 e seu paragrafo 3 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas resulta que aquele respeita a "construções", isto e, a edificações autonomas, enquanto o artigo 165 se refere a "obras", ou seja a simples trabalhos de construção civil executados no interior ou exterior dos predios. O mesmo artigo 165, na parte final, permite ordenar o despejo de inquilinos ou ocupantes de edificações habitadas sem licença.