063862 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos de Carvalho
Processo: 063862
ACORDAO
Descritores: Divorcio, Ofensas graves, Ofensas a honra e dignidade do outro conjuge, Abandono do lar, Dever de coabitação dos conjuges
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006325
Nr Documento: SJ197204180638621
Referência Publicação: LIVRO 199, F. 164 V.
BMJ N216 ANO1972 PAG160
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9c6fbf45d6af16d2802568fc0039a1bc
Sumário
I - O abandono do lar por prazo inferior ao marcado na lei, por representar violação do dever de coabitação a que os conjuges estão reciprocamente vinculados, constitui ofensa a integridade moral do conjuge abandonado, mas essa ofensa so pode qualificar-se como grave quando o abandono seja acompanhado de circunstancias especiais que tal justifiquem. II - Não tem significado especial, para este efeito, a simples falta de conhecimento do marido quanto a partida de sua mulher para o estrangeiro.