9230101 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9230101
ACORDAO
Descritores: Processo de querela, Matéria de facto, Alteração, Introdução em casa alheia, Protecção da vida privada
Sumário
I - Só com elementos suficientemente capazes de sustentarem uma segura convicção pode a Relação, baseada nos elementos constantes do artigo 665 do Código de Processo Penal - documentos, respostas aos quesitos e quaisquer outros elementos constantes dos autos - decidir de maneira divergente da do colectivo em matéria de facto. II - Ao crime do artigo 176 do Código Penal é indiferente ser ou não ser o arguido (também) proprietário da casa, por não estar em causa a protecção do direito de propriedade, mas a protecção da habitação, que constitui modalidade primeira da tutela da reserva da vida privada.
Texto
N