006510 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006510
ACORDAO
Descritores: Despejo administrativo, Fundamento, Arrendamento comercial, Vistoria, Salubridade das instalações, Residencia
Sumário
Desde que um predio foi arrendado para barbearia, não pode ser ordenado administrativamente o seu despejo com base numa vistoria que, incidindo na parte não ocupada por esse estabelecimento, mas unicamente na parte restante, utilizada pelos arrendatarios para habitação, constatou não oferecer esta ultima condições de salubridade.