9150400 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9150400
ACORDAO
Descritores: Infracção laboral, Transgressão, Prescrição da infracção, Culpa
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002277
Nr Documento: RP199110079150400
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5497ab47268260788025686b00662514
Sumário
I - Se entre a pratica da infracção ( da competencia dos tribunais do trabalho ) e o levantamento do auto de noticia decorreu um periodo de tempo inferior a dois anos, não se extinguiu o exercicio da respectiva acção penal por prescrição - art. 184, n. 1 do C. P. T.. II - Para a verificação da infracção não basta a simples materialidade da conduta, tornando-se indispensavel a possibilidade de uma imputação subjectiva a titulo de dolo ou culpa ( em sentido restrito ).