I- Para que se possa afirmar a existencia de um dano causado por estado de necessidade administrativa, ou seja de um dano licito, imdemnizavel nos termos do citado artigo 9-2 do DL 48051 de 67-11-21, e necessario que se alegue e prove que a Administração agiu, ou omitiu, de forma consciente e querida com o fim de causar esse especifico dano para evitar um dano maior.
II- Sera culposa a conduta dos titulares de um orgão ou agente de ente publico quando a conduta comissiva ou omissiva não corresponda a que seja exigivel e esperada de um funcionario zeloso e cumpridor.
Face a definição de ilicito contida no art. 6 do
DL 48051 e dificil estabelecer a linha de fronteira entre a ilicitude e a culpa pois que a omissão consciente de deveres funcionais preenche simultaneamente os dois conceitos.