I- O Supremo Tribunal de Justiça não pode efectivamente apreciar se as respostas do Tribunal Colectivo são deficientes, obscuras ou contraditorias, mas pode exercer uma censura muito discreta e limitada sobre a decisão anulatoria da Relação, quando esta não se contenha dentro dos limites legais, violando formalmente os poderes que lhe confere o n. 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil.
II- Ao anular o julgamento da primeira instancia, considerando obscuras e contraditorias algumas respostas do Tribunal Colectivo ao questionario, a Relação manteve-se dentro de tais poderes, não sendo licito ao Supremo Tribunal de Justiça apreciar concretamente se a obscuridade e contradição existem.