O facto de o arguido se encontrar preso, em cumprimento de outra pena, não permite ao tribunal isentá-lo do pagamento da multa, independentemente de qualquer requerimento, tanto mais que, dando primazia ao pagamento voluntário, a Lei, na ausência de pagamento, não existindo bens exequíveis, prevê quer a substituição da multa por dias de trabalho, quer a prisão alternativa, a não ser que o condenado prove não lhe ser imputável a razão do não pagamento.