0002095 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 0002095
ACORDAO
Descritores: Multa, Multa criminal, Exequibilidade, Dias de trabalho, Prisão em alternativa, Isenção de pena
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00003883
Nr Documento: RL199504040002095
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f41286110c2eaef2802568030004fd67
Sumário
O facto de o arguido se encontrar preso, em cumprimento de outra pena, não permite ao tribunal isentá-lo do pagamento da multa, independentemente de qualquer requerimento, tanto mais que, dando primazia ao pagamento voluntário, a Lei, na ausência de pagamento, não existindo bens exequíveis, prevê quer a substituição da multa por dias de trabalho, quer a prisão alternativa, a não ser que o condenado prove não lhe ser imputável a razão do não pagamento.