I- Sendo o arguido preso em flagrante delito, é legal uma busca efectuada a quarto de hotel pelo mesmo ocupado, mesmo que não previamente ordenada por autoridade judiciária.
II- É de suspeitar da ilegalidade de detenção de uma arma pelo agente do crime de tráfico de droga, já objecto de atenção das autoridades policiais e investigações conduzidas através de escutas telefónicas em que se apreenderam, além de droga, avultados montantes.
III- Não ofende o principio constitucional da presunção de inocência, a afirmação feita pelo juiz no despacho sobre a prisão preventiva de que existe forte probabilidade de o arguido, face aos indícios, vir a ser condenado.