004531 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004531
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Fabrico de papel, Regime de trabalho caseiro e familiar autonomo, Agregado domestico, Casa de habitação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026718
Nr Documento: SA119551028004531
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/78abd7506dd69e21802568fc0037cc47
Sumário
Considera-se "dependencia" da casa de habitação o edificio construido no mesmo terreno dela, sem que entre ambos medeie terreno ou edificio pertencente a terceiro. Constitui agregado familiar o conjunto de individuos parentes que vivem na mesma casa em regime de economia familiar, embora antes vivessem separados.