I- Nos termos do Decreto 38026 os professores do Ensino Tecnico desde que tenham prestado dois anos de serviço podem ser nomeados definitivamente, sendo para tal necessario uma proposta da Escola e parecer favoravel da Inspeção do Ensino Tecnico.
II- O facto de o recorrente ter sido nomeado, em comissão de serviço, adjunto do director do Instituto de Formação Social e Corporativa, não lhe retira aquele direito, de acordo com o disposto na Lei 2085.
III- Assim, não tendo a Inspecção emitido qualquer parecer sobre a proposta da Escola, alegando que não dispunha de base de apreciação directa, face a situação do ora recorrente, fez uma incorrecta interpretação da lei, que afecta a legalidade do acto.*