001565 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001565
ACORDAO
Descritores: Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Receita de organismo de coordenação economica, Taxa, Imposto, Arguição de inconstitucionalidade
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Produits Et Engrais Chimiques Du Portugal-sapec Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003915
Nr Documento: SA219840509001565
Data de Entrada: 21/03/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a4788a0ff4382546802568fc00383218
Sumário
I - Os diplomas que estabelecem a obrigatoriedade do pagamento de taxas aos organismos de coordenação economica não são inconstitucionais. II - Isto mesmo que tais tributos hajam de classificar-se de "impostos". III - Dai a legalidade das referidas taxas.