I- Em recurso para fixação de jurisprudência obrigatória, nos termos do artigo 437 do Código de Processo Penal, foi proferido Acórdão do S.T.J., de 27 de Janeiro de 1993, que estabeleceu o seguinte: o artigo
11, n. 1 do Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro, não criou um novo tipo legal de crime de emissão de cheque sem provisão, nem teve o efeito de despenalizar as condutas anteriormente previstas e puniveis pelo artigo 24 do Decreto 13004 de 12 de Janeiro de 1927, apenas operando essa despenalização quanto aos cheques de valor não superior a 5000 escudos e, quanto aos cheques de valor superior a esse montante em que se não prove que causaram prejuízo patrimonial.
II- É, pois, de revogar o acórdão da Relação que decidiu em sentido contrário ao deste assento, bem como o despacho de arquivamento, por descriminalização do crime de emissão de cheque sem provisão, devendo o processo prosseguir.