035037 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Angelina Domingues
Processo: 035037
ACORDAO
Descritores: Instituto do emprego e formação profissional, Director de centro de emprego, Comissão de serviço, Cargo dirigente, Equiparação de cargos, Norma excepcional
Sumário
I - Os arts.17° e 18° do D.L. 323/89 de 26/9, são inaplicáveis a um funcionário do I.E.F.P., finda a Comissão de Serviço como Director do Centro de Emprego. II - Tal inaplicabilidade resulta quer do disposto nos arts.1° n.º 1 e 2° n.º 2 do diploma citado, não se incluindo o cargo em questão no elenco dos cargos dirigentes, para efeitos de aplicação deste D. Lei, nem estando aos mesmos legalmente equiparado, quer do n.º 5 do art. 1º. III - A parte de regulamentação válida quanto a determinados aspectos, não contemplados no Est. de Pessoal próprio do I.E.F.P., quanto aos cargos dirigentes, não legítima a conclusão de aplicação daqueles preceitos (art. 17° e 18º do D.L. 323/89, que têm natureza excepcional.