012152 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 012152
ACORDAO
Descritores: Administração ultramarina, Serviço de portos caminhos de ferro e transportes de moçambique, Aposentação, Calculo da pensão, Premio de economia, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Santos , Helder
Recorridos: Dirger da Administração Civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/07/08.
Nr Convencional: JSTA00008137
Nr Documento: SA119811203012152
Data de Entrada: 24/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4e97ba645abb2a67802568fc00387083
Sumário
Os premios de economia auferidos nos ultimos 2 anos por funcionarios dos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes do ex-Estado de Moçambique não influem no calculo da pensão de aposentação cujo acto determinante ocorreu em 20 de Maio de 1975, no dominio do Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro.