039429 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antonio Poças
Processo: 039429
ACORDAO
Descritores: Homicidio voluntario, Medida da pena, Quesito novo, Recurso penal
Decisão: Negado provimento. Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011604
Nr Documento: SJ198805050394293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ee38ebc997912750802568fc003a27fd
Sumário
1 - Se da discussão da causa resultar a necessidade de se formularem novos quesitos para a sua boa decisão, deve o Ministerio Publico, a parte acusadora ou o reu requerer que se formulem. II - Se o tribunal recusar tal pedido, o facto deve ficar exarado na acta e transcritos os quesitos propostos, nos termos dos artigos 468 e 502 do Codigo de Processo Penal. III - So assim o tribunal de recurso podera ajuizar sobre tal necessidade. IV - Nove anos de prisão são a pena adequada a um homicidio voluntario cometido por pessoa bem comportada, esperada pela vitima de navalha na mão.