019800 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 019800
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Participação escrita, Qualificação juridica dos factos, Negligencia grave, Negligencia, Erro na indicação da lei violada
Recorrente: Brites , Porfirio
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1983/08/04.
Nr Convencional: JSTA00014832
Nr Documento: SA119850509019800
Data de Entrada: 16/11/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1c395f505ee88eb802568fc00371c28
Sumário
I - A falta de participação por escrito da possivel subtracção de um projector de slides pertencente a determinado serviço publico - por parte de um funcionario que procurou localizar esse aparelho e comunicou o desaparecimento do mesmo ao seu superior hierarquico - não envolve uma negligencia grave, mas uma simples negligencia. II - O facto em causa, integra, assim, não a infracção disciplinar prevista no artigo 23 do Estatuto Disciplinar (ED) aprovado pelo Decreto- -Lei 191-D/79, mas a prevista no artigo 21 do mesmo diploma.