019800 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 019800
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Participação escrita, Qualificação juridica dos factos, Negligencia grave, Negligencia, Erro na indicação da lei violada
Sumário
I - A falta de participação por escrito da possivel subtracção de um projector de slides pertencente a determinado serviço publico - por parte de um funcionario que procurou localizar esse aparelho e comunicou o desaparecimento do mesmo ao seu superior hierarquico - não envolve uma negligencia grave, mas uma simples negligencia. II - O facto em causa, integra, assim, não a infracção disciplinar prevista no artigo 23 do Estatuto Disciplinar (ED) aprovado pelo Decreto- -Lei 191-D/79, mas a prevista no artigo 21 do mesmo diploma.