I- E o Municipio que devera decidir no uso de um poder discricionario, o criterio, os termos e condições em que devera ser organizado o quadro do pessoal dos seus serviços especiais.
II- Legalmente nada impede de estabelecer para os respectivos concursos as exigencias que considere mais convenientes, designadamente a de não admitir quem não tenha um minimo de experiencia para o desempenho do cargo.
III- Vinculada a Camara as disposições regulamentares de que fez rodear o concurso em causa, incorre em vicio de violação de lei, se actuar em desconformidade com o objecto ou os pressupostos do acto e a norma a observar.*