007083 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007083
ACORDAO
Descritores: Funcionario municipal, Serviços municipais, Quadro especial, Antiguidade na categoria, Concurso de provimento, Poder discricionario, Violação de lei
Recorrente: Ribeiro , Antonio
Recorridos: Cm da Figueira da Foz
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00020798
Nr Documento: SA119660401007083
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eecc8869be0d9e3d802568fc0037bad5
Sumário
I - E o Municipio que devera decidir no uso de um poder discricionario, o criterio, os termos e condições em que devera ser organizado o quadro do pessoal dos seus serviços especiais. II - Legalmente nada impede de estabelecer para os respectivos concursos as exigencias que considere mais convenientes, designadamente a de não admitir quem não tenha um minimo de experiencia para o desempenho do cargo. III - Vinculada a Camara as disposições regulamentares de que fez rodear o concurso em causa, incorre em vicio de violação de lei, se actuar em desconformidade com o objecto ou os pressupostos do acto e a norma a observar.*