Não incorre em violação de lei, do disposto no art. 19, do D.L. 384/93 de 18/11 e ainda nos pontos 18.1 e 12.1.3 do Despacho Normativo 77/85 de 3 de Dezembro, o acto recorrido que excluiu do quadro de zona pedagógica uma docente nele já integrada, por recusar por razões de saúde horário de substituição que lhe foi atribuido na
área da C.A.E. onde tinha estado colocada no ano lectivo anterior.