035568 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 035568
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino secundário, Professor contratado, Professor provisório, Área funcional, Horário de trabalho, Recusa de prestação de serviços
Sumário
Não incorre em violação de lei, do disposto no art. 19, do D.L. 384/93 de 18/11 e ainda nos pontos 18.1 e 12.1.3 do Despacho Normativo 77/85 de 3 de Dezembro, o acto recorrido que excluiu do quadro de zona pedagógica uma docente nele já integrada, por recusar por razões de saúde horário de substituição que lhe foi atribuido na área da C.A.E. onde tinha estado colocada no ano lectivo anterior.