9640832 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9640832
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Prova documental, Junção de documento, Prazo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019726
Nr Documento: RP199612049640832
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a6249aa4bd0a426a8025686b0066e146
Sumário
I - É admissível a junção aos autos, requerida pelo arguido, no decurso da audiência de julgamento, de documentos para contraprova da factualidade constante da acusação e do pedido de indemnização civil, se o juiz entender que tal junção é relevante para a boa decisão da causa ( artigo 340 do Código de Processo Penal ). II - A não admissão pura e simples desses documentos seria contrária ao princípio de aquisição ou descoberta da verdade material que, embora não de modo absoluto, continua a pontificar no processo penal.