007689 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 007689
ACORDAO
Descritores: Quadro de pessoal, Transição de pessoal, Poder discricionario, Poderes de cognição, Legitimidade activa
Recorrente: Pessoa , Rui
Recorridos: Minult - Bettencourt , Henrique
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT DE 1967/09/14.
Nr Convencional: JSTA00018017
Nr Documento: SA119691212007689
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b379430fdcf456ed802568fc00373c65
Sumário
I - Quando a lei manda colocar funcionarios de quadros extintos em novos quadros, atendendo ao respectivo merecimento e a qualidade do serviço prestado, não pode o tribunal entrar na apreciação do criterio seguido pela Administração em cada caso. II - Não tem legitimidade para impugnar a designação de um funcionario para certo lugar outro funcionario que, mesmo a ser anulado aquele acto, não visse por lei afastado qualquer obstaculo a propria designação para o mesmo lugar ou não pudesse extrair dai qualquer utilidade concreta.