002368 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002368
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Transgressão fiscal, Liquidação, Determinação da materia colectavel, Carencia de elementos, Aplicação da lei fiscal no tempo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Ferreira , Gomes & Lagoas Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003963
Nr Documento: SA219840523002368
Data de Entrada: 08/07/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5eca535b06ce12ce802568fc003832a8
Sumário
A supressão do paragrafo 3 do artigo 105 do CIT pela nova redacção dada a este artigo pelo Dec-Lei 374-B/79, de 10-9, não eliminou, todavia, do numero de infracções fiscais a infracção prevista e punida por aquele paragrafo 3 praticada em data anterior a referida supressão deste paragrafo 3.