012109 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 012109
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Concurso de habilitação, Adidos, Funcionario municipal, Quadro geral administrativo
Recorrente: Brito , João
Recorridos: Se da Administração Regional e Local e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00018387
Nr Documento: SAP19881025012109
Data de Entrada: 19/07/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/32b9f04b35aaf86d802568fc00373ff7
Sumário
I - O recorrente no questionario de admissão ao concurso declarou que era de 2 classe e que não tinha concurso de habilitação nem se encontrava abrangido pelo artigo 4 do Decreto-Lei n. 30/70, de 16 de Janeiro. II - Sendo assim, não podia concorrer ao referido lugar, que era de 1 classe, conforme o artigo 5, n. 1, alinea a) - primeira parte -, do Decreto-Lei n. 37/77, de 29 de Janeiro, que exige que os candidatos pertençam a classe no lugar a prover. Com efeito, as alineas b) e a), na sua segunda parte, apenas contemplam os concursos de habilitação e a situação no artigo 4 do Decreto-Lei n. 30/70.