040535 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 040535
ACORDAO
Descritores: Ajudas comunitárias, Caução, Reposição de quantias, Reconhecimento de direito, Revogação, Instituto nacional de intervenção e garantia agrícola
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049897
Nr Documento: SA119980526040535
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2555dd80de26c06a802568fc0039bae9
Sumário
I - A liberação da caução de ajuda comunitária concedida pelo Fundo ao abrigo do Regulamento CEE n. 2681/83 da Comissão não envolve qualquer reconhecimento relevante de que foram cumpridos pelos beneficiários as obrigações relativas à ajuda comunitária. II - Daí que o despacho que ordena a reposição de quantia que o INGA reconheceu ter sido indevidamente pago no âmbito da ajuda, não envolve a revogação do acto de liberação da caução, nem revoga qualquer acto de reconhecimento do direito à ajuda pois tal reconhecimento não teve lugar.