97P469 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira
Processo: 97P469
ACORDAO
Descritores: Sentença penal, Vícios da sentença, In dubio pro reo, Princípio da imediação, Princípio da livre apreciação da prova, Interpretação da lei, Alteração substancial dos factos, Qualificação, Corrupção activa, Corrupção passiva para acto ilícito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00034459
Nr Documento: SJ199801150004693
Juízes: Oliveira Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8b73b059edb0fee7802568fc003b99c5
Sumário
I - O STJ pode conhecer oficiosamente dos vícios apontados no n. 2 do artigo 410 do CPP. II - O princípio "in dubio pro reo", intimamente correlacionado com os da imediação e da livre apreciação da prova, respeita ao direito probatório; por regra, são as instâncias que dele fazem uso. Ele não se aplica, na interpretação das normas jurídicas. III - Se a acusação e a pronúncia, por manifesto lapso, integrarem os factos, naquela descritos, nos ns. 1 e 3 do 423 do CP de 1982 (corrupção activa), em vez dos ns. 1 e 3 do artigo 420 (corrupção passiva), nada impede que o tribunal corrija a qualificação.