0008843 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0008843
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Falta de testemunhas, Justificação da falta, Atestado médico, Requisitos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025844
Nr Documento: RL199904210008843
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bf7856f99da609c38025682b003b7148
Sumário
- Deve considerar-se justificada a falta a julgamento, de testemunha que, para o efeito, apresentou atestado médico, onde, entre o mais, se consignou: a) - "encontra-se doente e impossibilitada de participar em actividades que impliquem stress por um período previsível de 6 meses". b) - "padece de doença que não permite ser sujeita a situação de pressão psicológica"; pois é sabido que a participação de testemunha em acto solene de julgamento é susceptível de causar forte abalo psíquico.