004227 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004227
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Junta nacional do vinho, Lei fiscal, Arguição de inconstitucionalidade, Inconstitucionalidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Correia , Elvira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011437
Nr Documento: SA219870211004227
Data de Entrada: 03/11/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. .
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d18ccbb93deff618802568fc0036e466
Sumário
Independentemente e indeferentemente de se qualificarem como meras taxas ou verdadeiros impostos as receitas com previsão do artigo 2 do Decreto- -Lei 47470, sempre este normativo e constitucional face a CRP de 1976, dado o sentido do seu artigo 293.