010591 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 010591
ACORDAO
Descritores: Pleno da secção, Poderes de cognição, Materia de facto, Materia de direito, Acto tributario, Acto interno, Interpretação do acto administrativo
Sumário
I - O pleno não conhece de materia de facto. II - Constitui materia de facto a determinação do sentido do acto administrativo, captado no texto. III - Ja constitui materia de direito, a determinação de um tal sentido, captado no tipo legal de acto que este intentou realizar. IV - Porque as liquidações tributarias são actos administrativos cuja especificidade se manifesta no seu caracter estritamente vinculado e tipico, definindo com valor externo a situação juridica do contribuinte, os outros actos administrativos que versem a situação tributaria, praticados fora do contexto legal, serão de ter, em principio, como não conformantes de efeitos juridicos externos a operar na esfera do administrado.